Tem início hoje (22/04/2014) o período de compensação de horas
pelo funcionalismo público estadual por conta da suspensão do
expediente do dia 2 de maio, data subsequente ao feriado do Dia do
Trabalho. De acordo com Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial
do Estado (DOE) de 15/04, o cumprimento das oito horas não
trabalhadas será efetivado até 5 de maio.
Servidores de órgãos e entidades da administração pública estadual, com
expediente de oito horas diárias, terão jornada de trabalho das 8h às
18h e redução de meia hora no intervalo de 1h30 para o almoço. Neste
caso, o período de compensação compreenderá os dias úteis de 22 de abril
a 5 de maio. Para os servidores submetidos ao turno único de trabalho, o
expediente será das 11h às 18h, a ser cumprido nos dias úteis de 22 a
29 de abril.
FONTE: Portal do Servidor da Bahia
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