Com a implementação
da lei que estabelece novos valores de contribuição por faixa de
remuneração e institui fatores moderadores anuais para consultas, exames e
procedimentos médicos no Planserv, o contracheque dos servidores beneficiários
do plano traz novas informações sobre descontos.
O valor
da contribuição do companheiro ou cônjuge de titular do plano, por exemplo,
aparece agora separadamente dos demais dependentes (filhos e enteados). De
acordo com as novas regras, a contribuição do cônjuge é de 40% sobre o valor da
contribuição do titular.
Mesmo
antes de receber o contracheque emitido pelo órgão em que possui vínculo, cuja
visualização também está disponível on line, o beneficiário poderá verificar o valor
global da contribuição clicando aqui.
Exemplos
Um
servidor com renda bruta entre R$ 850,01 e R$ 950, por exemplo, continuará
contribuindo com R$ 78, como titular, e R$ 17,16, por cada dependente filho ou
enteado. Pelo companheiro ou cônjuge, a contribuição passa para R$ 31,20. Se
tiver agregados, não haverá mudanças, pois a tabela não sofreu reajuste.
O valor
da contribuição do titular só aumenta para os servidores com renda bruta a
partir de R$ 3.250,01. Foram criadas oito novas faixas de contribuição, a maior
delas de R$ 360,10. A coordenadora geral do Planserv, Sônia Carvalho, destaca
que antes não havia aumento da contribuição do Planserv para os servidores
acima da faixa de R$ 3.250,01 – a maior contribuição era de R$ 290.
Um
servidor com renda bruta entre R$ 4.250,01 a R$ 5.250 antes contribuía com R$
290, como titular, e R$ 63,80, por cada dependente. Dentro dessa mesma faixa, a
contribuição agora é de R$ 305,50, o titular, R$ 122,20, o companheiro ou
cônjuge, e R$ 67,21, o dependente filho ou enteado.
Renda
bruta
É preciso
lembrar que a contribuição para o Planserv é feita pela renda bruta. Servidores
com mais de um vínculo e com renda situada nas novas faixas de contribuição
passarão a contribuir para o Planserv nos dois cadastros.
Um
servidor com renda bruta de R$ 5.500, por exemplo, que receba R$ 3.300 em um
cadastro e R$ 2.200 no outro, antes contribuía apenas sobre R$ 3.300, porque o
teto era R$ 3.250,01. A contribuição agora terá como base a soma de sua renda
bruta, ou seja, de cada um dos cadastros. E o desconto aparecerá apenas em um
dos contracheques.
Plano
especial
Quem
optou por plano especial (acomodação em quarto individual) passa a pagar R$ 45,
pelo titular, dependente e agregado. O valor de R$ 35 não sofria reajuste desde
2005. Todas essas mudanças já poderão ser notadas no contracheque de setembro.
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